quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

CCJ aprova PEC que exige diploma no jornalismo


Foi aprovada hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 33/09 que exige diploma de jornalismo para o exercício da profissão. O texto acrescenta um artigo na Constituição, exigindo o diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo. Para os colaboradores de opinião nos veículos de comunicação, o diploma não será obrigatório. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), autor da PEC, aposta na legalidade do texto, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal ter retirado, em junho, a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão. "Não acredito que a proposta venha a ser considerada inconstitucional porque é uma situação bastante similar à PEC da Verticalização Política. Na época, o STF julgou que as alianças entre partidos nos Estados teria de, obrigatoriamente, ser estendida a todo o país. Mas, por meio de uma PEC, o Congresso Nacional conseguiu mudar a situação", disse o senador. A matéria seguirá agora para deliberação do Plenário.
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Faz parte também desta Comissão, o Senador Valter Pereira (PMDB-MS), que votou favorável à exigência do Diploma, por considerar importante para a valorização da profissão de Jornalista.
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(Com informações da Agência Senado e portal Terra)

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

UEE-MS, convida a todos para conhecerem o Site do Gabinete do Mestre Conselheiro Nacional da Ordem Demolay


Com Dinamismo e praticidade, o Site mostra as ações e eventos da Ordem Demolay em todo o País.
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Conheça você também este site e saiba mais sobre a Ordem Demolay, Entidade Parceira da UEE-MS e do Movimento Estudantil de forma geral.
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Ressaltamos, com orgulho, que temos dentro de nossa diretoria, membros da Ordem, dentre eles destacamos o Estudante Marco Felipe Torres Castelo, ex-mestre conselheiro nacional, acadêmico de Direito e nosso Diretor de Cultura.
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Parabéns Bruno Anderson, Mestre Conselheiro Nacional da Ordem Demolay e parceiro nosso também no Movimento Estudantil de MS.
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A partir de hoje, o link do Site estará em nossos parceiros, clique lá e confira!
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Saudações Estudantis!!!
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Da Redação

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Lei Nº 12.089 de 11 de novembro de 2009

Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1o Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.
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Art. 2o É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
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Art. 3o A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.
§ 1o Se o aluno não comparecer no prazo assinalado no caput deste artigo ou não optar por uma das vagas, a instituição pública de ensino superior providenciará o cancelamento:
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I - da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;
II - da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição.
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§ 2o Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto no § 1o deste artigo, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.
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Art. 4o O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente.
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Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
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Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

Aprovado no Senado PL que vai facilitar pagamento das dívidas com o Fies

A Comissão de Educação do Senado determinou nesta quarta-feira, 25, que professor de rede pública e médico de programa de saúde da família que tenham saldo devedor junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) poderão ter abatimento mensal de 1% em suas dívidas.O relator do projeto, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), explicou que o PLC 184 de 2009 também diminui para 2% ao ano o pagamento de juros sobre o saldo devedor de cada estudante.
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A proposta ainda aumenta o prazo de pagamento do financiamento de uma vez e meia a duração do curso para três vezes, diminuindo, assim, as prestações e facilitando o pagamento do empréstimo.“Comemoramos a aprovação e estamos confiantes que passe pela próxima comissão. A UNE sempre defendeu que o Fies não fosse tratado como uma modalidade de empréstimo bancário comum, pela qual o estudante possa ser penalizado”, opina Augusto Chagas, presidente da entidade. Para a UNE, o melhor seria que os estudantes pudessem pagar o financiamento através de serviços, como na área da saúde, desde que fosse facultativa.
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O senador pelo Rio Grande do Sul destacou que o problema das dívidas antigas, que chegam a R$ 300 milhões, foi parcialmente atendido porque esses valores passarão a usufruir do novo patamar dos juros, mas reconheceu que a proposta não corrige os juros excessivos cobrados até então. Também deverá constar no projeto paralelo a dispensa de pagamento em virtude de doenças incapacitantes e o desconto nas dívidas do Fies a profissionais que aceitem trabalhar em pequenos municípios do Norte e Nordeste."Esta sessão, sem dúvida, ficará marcada não só pela aprovação, mas pela atitude destes jovens estudantes, que vão em busca dos seus objetivos sem hesitar nesta luta difícil para, garantir sua formação acadêmica por meio de um programa justo”, disse Zambiasi.A matéria é terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e deve ser aprovada ainda em 2009, para gerar efeitos durante o exercício de 2010.
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Fonte: Agência Senado.